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Direito Sucessório

O Direito Sucessório é estabelecido no Código Civil e trata da regulamentação do processo de transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários garantindo que a partilha de bens entre os herdeiros ocorra de maneira justa.

Esta área trata de temas como herança, inventário, planejamento sucessório, entre outros.

Sucessão legítima

Quando o falecido não determinou a sua vontade sobre a partilha dos bens o Código Civil reconhece como herdeiros necessários os descendentes, como filho, neto e bisneto; os ascendentes, pai, avô e bisavô; o cônjuge/companheiro sobrevivente e, na falta desses, os herdeiros com parentesco de até 4° grau.

Sucessão testamentária

Acontece quando há um testamento. Assim, a partilha de bens se dá com base na última vontade declarada do falecido. Neste caso, se houver herdeiros necessários, o falecido pode dispor o equivalente a metade do patrimônio em testamento. Isso porque, de acordo com a lei, esses herdeiros dispõem do direito a 50% dos bens e não podem, via de regra, ser excluídos.

Sucessão provisória
Ocorre quando uma pessoa é considerada desaparecida há, pelo menos, três anos e não existe nenhuma notícia sobre ela durante este tempo. Neste caso, os herdeiros podem solicitar a decretação da ausência e a abertura provisória da sucessão.

  • Inventário Extrajudicial

    A divisão dos bens é feita em qualquer cartório de notas perante o tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.

    Para sua realização é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a divisão dos bens do falecido, seja efetuado o pagamento das dívidas, inexistência de testamento válido, o que pode ser suprido por autorização judicial, após a validação do testamento não haver bens no exterior.

  • Inventário Judicial

    O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não entram em um acordo sobre a partilha de bens da herança.

    Além disso, também é obrigatório quando há presença de herdeiros interessados incapazes.

  • Testamento

    É um documento redigido pelo autor da herança, descrevendo como quer a distribuição do seu patrimônio após a sua morte. Havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor de metade do patrimônio (50%). O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito. Pode ser público, cerrado ou particular. Qualquer pessoa, absolutamente capaz e maior de 16 anos pode testar.

O inventário tem como objetivo regularizar as situações jurídicas deixadas pelo falecido, ou seja, primeiro deve-se pagar as dívidas e resolver as questões pendentes e depois, caso sobre patrimônio, esse será partilhado entre os herdeiros.

O inventário deve ser iniciado em no máximo 60 dias da data do óbito, em alguns Estados tem incidência de multa pelo atraso na abertura do inventário.

Direito de Família

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Disciplina as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável, pelo parentesco e afeto.

O Direito de Família trata de assuntos que afetam, direta ou indiretamente, a vida de todos. Temas como casamento, união estável, divórcio, alimentos, guarda de filhos, partilha de bens e direito de convivência são experiências vivenciadas por grande parte da população.

  • •Casamento e união estável
  • • Divórcio e dissolução de união estável
  • • Guarda e direito de convivência
  • • Pensão alimentícia
  • • Regime e partilha de bens
  • • Averiguação e investigação de paternidade
  • • Filiação socioafetiva

Direito do Trabalho

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O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Tanto empregados como empregadores possuem direitos e obrigações nas relações de trabalho, sendo importante que as partes conheçam esses direitos, garantindo assim segurança e proteção a todos.

  • Ações trabalhistas

  • Ações indenizatórias de acidente ou doença ocupacional

    Defesas

    Acordos extrajudiciais